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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 659 — STF

Texto da súmula Documento oficial

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Fonte oficial: STF

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