Súmula
Súmula 68 — STF
Texto da súmula Documento oficial
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
Fonte oficial: STF
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