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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 683 — STF

Texto da súmula Documento oficial

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Fonte oficial: STF

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