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SúmulaSúmulas do STF

Súmula 702 — STF

Texto da súmula Documento oficial

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Fonte oficial: STF

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