Súmula
Súmula 48 — TNU
Texto da súmula Documento oficial
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
Fonte oficial: TNU / CJF
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
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