TRF4 valida perícia médica virtual e nega BPC/LOAS por ausência de deficiência em caso de depressão
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma pessoa com transtorno depressivo e ansiedade, que faz uso de medicação e é independente para atividades diárias, não tem direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). O tribunal também confirmou que a perícia médica feita de forma virtual é válida, desde que seja clara e bem fundamentada, especialmente em situações como a pandemia.
⚖️ Tese Jurídica
A concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a comprovação de impedimento de longo prazo que obstrue a participação plena na sociedade, não se confundindo com mera incapacidade laborativa, sendo válida a perícia médica virtual se conclusiva e bem fundamentada.
📖 O que diz a lei
Esta regra da Turma Nacional de Uniformização (TNU) explica que, para receber o benefício assistencial, a pessoa com deficiência precisa ter um problema de saúde que dure pelo menos dois anos. Esse problema não é apenas não poder trabalhar, mas sim uma condição que realmente dificulta sua participação na sociedade.
Ver o texto da lei
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.
Esta lei é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece as regras para o benefício assistencial pago a pessoas com deficiência e idosos. Os parágrafos 2º e 10 do artigo 20 são importantes porque ajudam a definir quem é considerado pessoa com deficiência para ter direito a esse benefício.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF4 manteve a improcedência do pedido de benefício assistencial à pessoa com deficiência, pois não foi comprovada a deficiência nos termos legais. A corte validou a perícia médica virtual, considerando-a conclusiva e bem fundamentada, mesmo em casos de transtorno depressivo e ansiedade controlados por medicação.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA. PERÍCIA VIRTUAL VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, em razão da não constatação da deficiência. A autora sustenta a nulidade da perícia médica pela impropriedade da avaliação online e a insuficiência da prova pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de deficiência para fins de concessão do benefício assistencial; e (ii) a validade da perícia médica realizada de forma virtual.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Não resta preenchido o requisito da deficiência, conforme o art. 20, §§ 2º e 10, da Lei nº 8.742/1993 e a Súmula nº 48 da TNU, pois o laudo pericial (evento 20) diagnosticou transtorno depressivo recorrente e ansiedade generalizada, mas concluiu que a pericianda não apresenta alterações significativas no estado mental, sendo independente para atividades cotidianas e fazendo uso regular de medicação que controla a condição, não havendo nos autos documentação que infirme tal conclusão.
4. A alegação de nulidade da perícia pela sua realização virtual é rejeitada, pois a perícia foi conclusiva e bem fundamentada, avaliando todas as patologias e sendo suficiente para formar o convencimento do julgador, conforme entendimento desta Corte (TRF4, AC XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX), especialmente em tempos de pandemia, e a recorrente não indicou vícios na prova.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência exige a comprovação de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrue a participação plena e efetiva na sociedade, não se confundindo com mera incapacidade laborativa, sendo válida a perícia médica virtual se conclusiva e bem fundamentada. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, inc. V; Lei nº 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 360.202/AL, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJU de 01.07.2002; STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, DJe 20.11.2009; STF, Rcl 4.374, j. 18.04.2013; STF, RE 567.985, j. 18.04.2013; STF, RE 580.963/PR, j. 17.04.2013; TNU, Súmula 48; TRF4, AC XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX, Rel. Roger Raupp Rios, 5ª Turma, j. 16.09.2021.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Foi comprovado o impedimento de longo prazo que afeta a participação plena na sociedade.
- Foi comprovada a vulnerabilidade social ou a falta de recursos financeiros da família.
- A decisão inicial foi baseada apenas em uma perícia médica, sem considerar outros aspectos do caso.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não foi comprovado impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade.
- Não foi comprovada a vulnerabilidade social ou a falta de recursos financeiros da família.
- A deficiência, mesmo que reconhecida por lei, não garante automaticamente o benefício sem a análise de outros requisitos.
- O laudo pericial indicou que a condição de saúde não atende aos critérios necessários para o benefício.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 negou o pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) a uma pessoa com depressão e ansiedade, pois não foi comprovada a deficiência nos termos da lei. Além disso, a corte validou a perícia médica realizada de forma virtual.
Quem entrou no processo?
Uma pessoa que buscava o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) entrou com o processo contra o INSS.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu contra o pedido do autor, mantendo a decisão anterior que negou o benefício. O motivo foi a falta de comprovação de uma deficiência que impeça a participação plena na sociedade, e a perícia virtual foi considerada válida.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 20, parágrafos 2º e 10, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que define o que é deficiência para o benefício, e a Súmula nº 48 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem uma condição de saúde como depressão ou ansiedade, mas ela é controlada por medicação e não impede suas atividades diárias, pode ser difícil conseguir o BPC/LOAS. Além disso, saiba que a perícia médica pode ser feita virtualmente e será considerada válida se for bem feita.
