Súmula
Súmula 1 — TST: PRAZO JUDICIAL
Texto da súmula Documento oficial
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Fonte oficial: TST
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