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Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

Fonte oficial: TST

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