Súmula
Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
Fonte oficial: TST
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