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Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

Fonte oficial: TST

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