Súmula
Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
Fonte oficial: TST
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