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Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

Fonte oficial: TST

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