Súmula
Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Fonte oficial: TST
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