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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Fonte oficial: TST

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