Súmula
Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
Fonte oficial: TST
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