Súmula
Súmula 100 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Fonte oficial: TST
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