Súmula
Súmula 101 — TST: DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO
Texto da súmula Documento oficial
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Fonte oficial: TST
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