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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

Texto da súmula Documento oficial

A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

Fonte oficial: TST

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