Súmula
Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
Texto da súmula Documento oficial
A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.
Fonte oficial: TST
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