Súmula
Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
Texto da súmula Documento oficial
O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
Fonte oficial: TST
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