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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

Texto da súmula Documento oficial

Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

Fonte oficial: TST

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