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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

Texto da súmula Documento oficial

O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

Fonte oficial: TST

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