Súmula
Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
Texto da súmula Documento oficial
O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
Fonte oficial: TST
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