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Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

Texto da súmula Documento oficial

O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

Fonte oficial: TST

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