Súmula
Súmula 102 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
Texto da súmula Documento oficial
O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
Fonte oficial: TST
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