Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 106 — TST: APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 157/2009 (09.09.2009)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.
Fonte oficial: TST
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