Súmula
Súmula 109 — TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Fonte oficial: TST
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