Súmula
Súmula 110 — TST: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
Texto da súmula Documento oficial
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Fonte oficial: TST
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