Súmula
Súmula 118 — TST: JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Texto da súmula Documento oficial
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Fonte oficial: TST
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