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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 122 — TST: REVELIA. ATESTADO MÉDICO

Texto da súmula Documento oficial

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

Fonte oficial: TST

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