Súmula
Súmula 124 — TST: BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR
Texto da súmula Documento oficial
o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:
a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
Fonte oficial: TST
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