Súmula
Súmula 125 — TST: CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT
Texto da súmula Documento oficial
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
Fonte oficial: TST
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