Súmula
Súmula 127 — TST: QUADRO DE CARREIRA
Texto da súmula Documento oficial
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Fonte oficial: TST
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