Súmula
Súmula 128 — TST: DEPÓSITO RECURSAL
Texto da súmula Documento oficial
É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
Fonte oficial: TST
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