Súmula
Súmula 128 — TST: DEPÓSITO RECURSAL
Texto da súmula Documento oficial
Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
Fonte oficial: TST
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