Súmula
Súmula 129 — TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
Texto da súmula Documento oficial
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Fonte oficial: TST
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