Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 133 — TST: EMBARGOS INFRINGENTES
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Fonte oficial: TST
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