Súmula
Súmula 14 — TST: CULPA RECÍPROCA
Texto da súmula Documento oficial
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Fonte oficial: TST
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