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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 142 — TST: GESTANTE. DISPENSA

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do saláriomaternidade (ex-Prejulgado nº 14).

Fonte oficial: TST

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