Súmula
Súmula 155 — TST: AUSÊNCIA AO SERVIÇO
Texto da súmula Documento oficial
As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).
Fonte oficial: TST
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