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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 158 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA

Texto da súmula Documento oficial

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Fonte oficial: TST

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