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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 159 — TST: SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

Texto da súmula Documento oficial

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

Fonte oficial: TST

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