Súmula
Súmula 161 — TST: DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA
Texto da súmula Documento oficial
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).
Fonte oficial: TST
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