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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 163 — TST: AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

Fonte oficial: TST

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