Súmula
Súmula 170 — TST: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS
Texto da súmula Documento oficial
Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (exPrejulgado nº 50).
Fonte oficial: TST
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