Súmula
Súmula 172 — TST: REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO
Texto da súmula Documento oficial
reafirmado no IRR nº 256. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 52).
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →