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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 172 — TST: REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO

Texto da súmula Documento oficial

reafirmado no IRR nº 256. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 52).

Fonte oficial: TST

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