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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 173 — TST: SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES

Texto da súmula Documento oficial

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).

Fonte oficial: TST

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