Súmula
Súmula 173 — TST: SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES
Texto da súmula Documento oficial
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).
Fonte oficial: TST
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