VadeLab
SúmulaSúmulas do TST

Súmula 178 — TST: TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE

Texto da súmula Documento oficial

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (exPrejulgado nº 59).

Fonte oficial: TST

Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.