Súmula
Súmula 178 — TST: TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE
Texto da súmula Documento oficial
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (exPrejulgado nº 59).
Fonte oficial: TST
Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →