Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 191 — TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 214/2016 (30.11.2016)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Fonte oficial: TST
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