Súmula
Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
Fonte oficial: TST
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