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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

Fonte oficial: TST

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