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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte oficial: TST

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