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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

Fonte oficial: TST

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