Súmula
Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
Fonte oficial: TST
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