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Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA

Texto da súmula Documento oficial

Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.

Fonte oficial: TST

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